TERMO DE NOMEAÇÃO DE ENCARREGADO
PRUFTECHNIK MGS COMERCIO E SERVIÇO LTDA, em concordância com a disposição da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) em sua Seção II, capítulo VI, vem nomear a partir desta data, o Sr Max Farley Santos Azevedo. como Encarregado de Dados (Data Protection Officer), para atuar, conforme artigo 5º,VIII da LGPD, como o canal de comunicação entre a Pruftechnik MGS, os Titulares de Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O parágrafo primeiro do artigo 41 da LGPD traz a seguinte redação: “A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.” Com isso, a Pruftechnik MGS, buscando estar sempre em conformidade, informa que o Titular de Dados pode entrar em contato com o nosso Encarregado através do endereço de e-mail [email protected]:.
O Sr. Max Farley Santos Azevedo será responsável pelo desenvolvimento de procedimentos internos que possibilitem a coleta, armazenamento e qualquer tipo de tratamento de dados de forma correta, bem como as atividades previstas no parágrafo segundo do artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados:
- 2º As atividades do encarregado consistem em:
- – aceitar reclamações e comunicações dos itulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares .
Em alguns casos a Pruftechnik MGS precisará decidir algo referente ao tratamento de dados pessoais, atuando assim como um Controlador de Dados, como exemplo em suas relações de trabalho com parceiros e colaboradores. Ainda, poderá surgir situações em que precisaremos realizar o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, atuando assim como Operador de Dados. Dito isto, vale ressaltar que todos nossos atos estarão em concordância com o que consta na Seção III, artigos 42 a 45 do capítulo VI da LGPD a qual dispõe da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos.
Pedro Leopoldo, 28 de setembro de 2021
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Emiliano Braga dos Santos
Representante Legal da Pruftechnik MGS
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